PENHOR DE DIREITOS E CAUÇÃO DE TITULOS DE CRÉDITO
PENHOR
ANANDA MIRANDA
DAMIÃO E. DINIZ
ELZA M. S. REIS
GERLANE N. VELNECKER
JACKSON F. OLIVEIRA
JODIEL M. DOS SANTOS
KATIA C. DOS REIS
LESLEY G. MATOS
MARCOS ANTONIO J. S. MOURA
MARIA EDNELZA S. REIS
MARILENE S. MORAES
MONICA P. FONTES
SIDINEI S. BORRHER
BOA VISTA/RR
MAIO - 2013
ANANDA MIRANDA
ALEXSANDRO B. SOUZA
DAMIÃO E. DINIZ
ELZA M. S. REIS
GERLANE N. VELNECKER
JACKSON F. OLIVEIRA
JODIEL M. DOS SANTOS
KATIA C. DOS REIS
LESLEY G. MATOS
MARCOS ANTONIO J. S. MOURA
MARIA EDNELZA S. REIS
MARILENE S. MORAES
MONICA P. FONTES
SIDINEI S. BORRHER
PENHOR
Trabalho apresentado ao professor Tertuliano Rosenthal, da disciplina de Direito Civil V – Coisas II, da turma 6B, turno noturno, do curso de Direito.
BOA VISTA/RR
MAIO/2013
DESENVOLVIMENTO
PENHOR
CONCEITO
Consiste na tradição de determinada coisa móvel ou mobilizável, que pode ser alienada, e de autoria do devedor ou por terceiro ao credor, procurando garantir deste modo o pagamento do débito. Seus sujeitos são o devedor pignoratício (podendo ser tanto o sujeito passivo da obrigação principal como terceiro que ofereça o ônus real) e o credor pignoratício (aquele que empresta o dinheiro e recebe o bem empenhado, recebendo pela tradição, a posse deste).
O penhor é um direito real, e por isso recai diretamente sobre a coisa, possui eficácia absoluta, existindo seqüela, e se constitui mediante contrato. É também direito acessório e se aperfeiçoa pela tradição do objeto.
NATUREZA
É natureza indivisível, não havendo como falar-se em redução do penhor pelo adimplemento parcial da obrigação. A garantia integra e total até que se verifique a quitação, mesmo em casão de pagamento parcial.
CONSTITUIÇÃO DO PENHOR
O penhor surge através de um contrato formal e depende da efetiva tradição do bem, da efetiva entrega da posse. Cumpre ressaltar que não se usa o verbo "penhorar", mas "empenhar", cujo significado é dar em penhor.