Penas autoria e coautoria

2780 palavras 12 páginas
ATIVIDADE AVALIATIVA

1) Explique quando se dá a coautoria e a participação em sentido estrito.
Ocorre a co-autoria quando diversas pessoas, unidas pelo vínculo subjetivo, resolvem praticar uma mesma infração pena. O co-autor pode realizar ou não o verbo núcleo do tipo. Todos os co-autores possuem o co-domínio do fato, total ou parcialmente. Todos praticam fato próprio. Enquanto o co-autor participa de fato próprio, o partícipe contribui para fato alheio. O co-autor tem co-domínio do fato; o partícipe não tem.
A participação em sentido estrito é a intervenção ciente e voluntária em um fato alheio, o que faz pressupor a existência de um fato principal. O partícipe realiza uma atividade secundaria que contribui, estimula ou favorece a execução da conduta proibida. Não pratica a conduta descrita no preceito primário da norma penal. Dá-se, portanto, a participação quando o agente, mesmo não praticando a conduta principal, concorre de qualquer modo para a realização do crime, seja induzindo, seja instigando ou auxiliando secundariamente o autor.

2) Explique a autoria mediata e indique hipóteses desta modalidade de autoria no código penal.
Autoria mediata acontece quando o sujeito comete o fato punível por meio de outra pessoa, ou seja, realiza o tipo legal de um delito comissivo doloso de modo tal que, ao levar a cabo a ação típica, faz com que atue para ele um “intermediário” na forma de um instrumento. Nesse caso, para que se possa falar em autoria indireta ou mediata, será preciso que o agente detenha o controle da situação, isto é, que tenha o domínio do fato. Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.
Nosso Código Penal prevê expressamente quatro casos de autoria mediata, a saber:
Erro de determinação por terceiro (art. 20, parágrafo 2, do CP)
Coação moral irresistível (art.22, primeira parte, do CP)
Obediência hierárquica (art.

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