PEDIDO DE RECONSIDERA O

915 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO SR. DESEMBARGADOR RELATOR BATISTA DE ABREU DA 16ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Apelação Cível Nº
0000000000
Recorrente:
FULANO DE TAL
Recorrido:
BELTRANO
Origem:
16ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e deste Egrégio Tribunal, nos autos da apelação cível supra, apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, fazendo-o amparado nas razões que se seguem.

A RECORRIDA buscou através da presente Ação de Busca e Apreensão, fundada no Decreto-Lei n° 911/69, a apreensão do veículo dado em garantia por alienação fiduciária, alegando que o RECORRENTE encontrava-se em mora com o contrato de financiamento.

Durante o processo, fora contestada a ação de busca e apreensão, assim como nas razões da Apelação, fundamentando-se na inexistência de mora do devedor, ante as irregularidades contratuais existentes e que o oneram excessivamente, colocando o RECORRENTE em desvantagem exagerada, que afastam a mora.

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, vale frizar que mesmo reconhecendo as ilegalidades contratuais levantadas no voto de Ilmo. Desembargador Relator, NEGARAM PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pelo RECORRENTE, com fulcro no art. 333, II do CPC, alegando que a parte Recorrente/Réu não comprovou a ocorrência das irregularidades apontadas.

Primeiramente, o contrato encontra-se às fls. 09/09v dos autos e não às fls. 10/11 conforme Vossa Excelência afirmou.

Ocorre que, as irregularidades já estão devidamente comprovados nos autos, através do contrato de financiamento constante às fls. 09/09v, mais precisamente à cláusula contratual nº 4 (fls. 09v), EXPRESSAMENTE informa que, em casa de atraso de pagamento, será cobrado do devedor Comissão de Permanência cumulada com juros moratórios e multa, senão vejamos

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