peanl III

2301 palavras 10 páginas
Julio 2008

O CRIME DE PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO NO CÓDIGO PENAL
Marcelo Nunes Apolinário•

Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:
Nunes Apolinário, M.: O crime de participação em suicídio no código penal, en
Contribuciones a las Ciencias Sociales, julio 2008. www.eumed.net/rev/cccss/02/mna.htm
____________________________________________________

Resumo: Este texto busca analisar, ainda que de forma sucinta, o crime de participação em suicídio estabelecido no art. 122 do Código Penal. São apresentadas questões generalizadas, porém estritamente ligadas ao principal, cuja finalidade é propiciar ao leitor melhor compreensão do dinamismo desse instituto que muitas vezes é olvidada ou não entendida pelos aplicadores do ordenamento jurídico.
Palavras-chave: Participação em suicídio; Induzimento; Instigação; Auxilío, Crime contra vida. ____________________________________________________



Professor de Direito Constitucional na Faculdade Atlântico Sul/Anhanguera – Pelotas. Estudios
Avanzados na Área de Direito Penal pela Universidad Autónoma de Madrid. Doutorando em Derechos
Fundamentales pela Universidad Autónoma de Madrid.

SUMÁRIO: Introdução; 1. O bem jurídico protegido e os sujeitos do crime; 2. Formas de participação; 3. Elemento subjetivo; 4. Importância de causalidade e seriedade da conduta do agente; 5. Consumação e tentativa; 6. Duelo americano e roleta russa; 7. Formas qualificadas de participação em suicídio; 8. Competência; 9. Referências Bibliográficas.
Introdução
Conforme o dispositivo estabelecido no art. 122 do Código Penal, induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça, incorrerá na pena de reclusão, de 2
(dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Suicídio é tirar a própria vida de modo voluntário e consciente.1 O suicídio e a sua
modalidade

Relacionados