parecer verificatorio
PA NEIJ NUMERO 12/2010
ASSUNTO: PARECER TJ/SP – LEI 12.010/09 (CONVIVÊNCIA FAMILIAR)
1- Relato fático e documentaL
Trata-se de procedimento administrativo instaurado pela Coordenação do Núcleo da Infância e Juventude, tendo em vista a necessidade de estudo e discussão acerca de parecer formulado pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A promulgação da Lei 12.010/09 provocou a discussão acerca dos chamados procedimentos verificatórios/pedidos de providências, até então largamente utilizados pelas Varas de Infância de Juventude do país. Referidos procedimentos eram utilizados sem qualquer respaldo legal que os sustentassem, inclusive para os casos de afastamento de crianças e adolescentes do lar familiar e encaminhamento para instituição de acolhimento, sem qualquer observância dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Após recomendações do Conselho Nacional de Justiça, através da instrução normativa n.º 02 de 30/06/2010, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude, buscou orientar os magistrados paulistas acerca da necessidade de aplicação efetiva da Lei 12.010/09, equivocadamente chamada de Lei da Adoção.
Dentre outras medidas, a Coordenadoria da Infância do TJ/SP, emitiu parecer de orientação aos Magistrados sobre os chamados procedimentos verificatórios/pedido de providências, em razão da necessidade de adequação procedimental, para garantia de observância do devido processo legal, em razão das recentes alterações legislativas.
Em referido parecer, há orientações aos magistrados acerca da aplicação de Enunciados aprovados no II FOPEJISP – Fórum Permanente de Estudos dos Juízes da Infância e Juventude, a seguir transcritos:
Enunciado 01 - A partir da vigência da Lei nº 12.010/09 não mais se admite, em princípio, o processamento de “procedimentos verificatórios” (sindicâncias ou pedidos de