Parceria Público Privada e Terceiro Setor
CENTRO DE CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA – DAEC
CURSO: ADMNISTRAÇÃO
COMPONENTE CURRRICULAR: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROFESSOR(A): GEUDA A. DA COSTA GONÇALVES
EQUIPE: ARTHUR ALVES AUGUSTO PLINIO CRIZANTO PORTO EDINEILDO JR FAGNER RAINERY
PARCERIA PÚBLICO PRIVADA E TERCEIRO SETOR
CAMPINA GRANDE-PB, 19 de FEVEREIRO de 2014
PARCERIAS PÚBLICO PRIVADA (PPP)
Parceria Público Privada tem sua aplicabilidade legal de acordo com a lei 11.079/2004.
Parceria Público Privada nada mais é que o contrato pelo qual o parceiro privado assume o compromisso de disponibilizar à administração pública ou à comunidade uma certa utilidade mensurável mediante a operação e manutenção de uma obra por ele previamente projetada, financiada e construída. Em contrapartida há uma remuneração periódica paga pelo Estado e vinculada ao seu desempenho no período de referência. Alguns exemplos de obras realizada por PPPs são vagas prisionais, leitos hospitalares, energia elétrica, autoestrada dentre outras.
Os últimos anos, com a realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpiadas de 2016 em nosso país, têm sido marcados por uma aumento da colaboração entre setor público e o privado para o desenvolvimento e operação de infraestruturas para um leque alargado de atividades economicas. Assim os acordos das parcerias público-privadas (PPP) são guiados por limitações dos fundos públicos para cobrir os investimentos necessários, mas também dos esforços para aumentar a qualidade e a eficiência dos serviços públicos.
As quatro principais regras para o setor privado num esquema de PPP, são:
Providenciar capital adicional;
Fornecer capacidades alternativas de gestão e implementação;
Acrescentar valor ao consumidor e ao público em geral;
Melhorar a identificação das