Parceria Público Privada no Brasil
Estrutura contratual:
- Regida pela lei 11079/ 2004 aprovada em 30/12/2004, define como PPP um contrato de prestação de serviço e médio e longo prazo firmado pelo setor público.
- É uma forma de contratação de serviços público, na qual o Estado brasileiro remunera em parte ou totalmente ao parceiro privado.
- O setor público aqui, deixa de ser operador de um ativo, para contratar os serviços do setor privado. Ou seja, representa uma troca lógica de aquisição de ativos x compra de serviço.
- Somente serão classificados como PPP’s os projetos que não forem auto – sustentáveis e exigirem, aporte de recursos públicos com pagamento através de convenants ( pagamentos feitos exclusivamente em função e atendimento de indicadores acordados entre as partes)
- O primeiro passo para estabelecer uma PPP é a constituição de uma SPE (sociedade de propósito específico (SPE), é uma sociedade empresária cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado, normalmente utilizada para isolar o risco financeiro da atividade desenvolvida) pelos patrocinadores e investidores. Pois nessas os ativos e obrigações não são registrados no balanço dos acionistas, que restringe sua responsabilidade aos capitais alocados ao projeto.
- Ao final do empreendimento, deve haver uma prestação de serviços, segundo a lei.
- O valor mínimo de uma PPP deve envolver 20 milhoes, evitando que serviços de baixo valor de contrato sejam licitados, pois
- A implantação de infra – estrutura necessária para a prestação de serviço contratado, depende do setor privado e a remuneração será feita com base em padrões de performance e será paga somente quando o serviço tiver a disposição do Estado.
- A implantação de infra – estrutura necessária para a prestação de serviço contratado, depende do setor privado e a remuneração será feita com base em padrões de performance e será paga somente quando o serviço tiver a disposição do Estado.
Para