Paraliza O Nacional E Greve Estadual Dos Professores Abril De 2015

825 palavras 4 páginas
Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, 2015.1.
NIATE CFCH/CCSA
[INT0005 - Estágio curricular supervisionado de geografia 1 - 5B]
Docente: Jose Plácido Da Silva Junior
Discente: Diego Lira Da Cunha

1. Paralização nacional em 15 de abril de 2015;
Após 10 anos tramitando no Congresso Nacional, em 08/abril/2015, a Câmara dos Deputados aprovou o texto base do Projeto de Lei 4330/2004, “que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Foram 324 votos a favor do texto, 137 contra e 2 abstenções”1. Sob a argumentação que isso viria a esclarecer o emprego no Brasil, ampliando a empregabilidade e o direito dos terceirizados.
O projeto de lei é mal visto pelas centrais sindicais. Pois ao parecer das mesmas, desrespeita os direitos dos trabalhadores. Alegam que este, tem o efeito totalmente oposto ao de valorizar o terceirizado, rebaixando-o; discursam sobre exploração. Pois as empresas terceirizadas rebaixam os custos, como em salários, EPI’s e treinamento. Já os empresários relatam que a precarização do trabalho terceirizado vem, justamente, da falta de uma regulamentação.
A Central Única dos Trabalhadores –CUT, analisa que o PL tem dois propósitos: um econômico e outro político. Segundo a argumentação Desembargador do Trabalho da 10ª Região Grijalbo Fernandes Coutinho, “economicamente permite uma ainda maior exploração da mão-de-obra e o objetivo político é dividir os trabalhadores, fragmentar suas representações sindicais”2.
Ao contrário do que dialogam, a terceirização não vai quebrar o vínculo entre empregadores e empregados, é um absurdo pregado por entidades sindicais. O direitos trabalhistas da nossa ultrapassada legislação, permaneceram todos, a única diferença é que o trabalhador estará vinculado a outra empresa, aquela que presta o serviço especializado.
A principal falha de argumentação das entidades

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