Para que serve a psicanálise
Sham Litigation, Boa fé e Direito
RIO DE JANEIRO
2013
A Sham Litigation é o abuso do direito de ação ou petição, ajuizada por competidor de má fé, com o fito de, disfarçadamente, prejudicar o concorrente direto. A finalidade anticoncorrencial é requisito primordial para que se configure tal instituto. Dessa forma, indubitavelmente, percebe-se que o litigante age imbuído de má fé, pretendendo alcançar uma situação vantajosa que não lhe é devida. Esse abuso no exercício do direito de ação gera vício na vontade judicial. Nesse sentido, o processo fica maculado pela má fé. O direito de petição ou direito de ação é uma garantia constitucional, prevista no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”. Contudo, apesar da previsão na constituição, não se trata de um direito absoluto, pois para o Direito de Petição ser validamente exercido tem que preencher finalidades e pressupostos constitucionais. Assim, o Direito de Petição não pode ser utilizado como meio para pleitear medidas fundadas em condutas ilícitas, tais como a litigância de má fé (ou litígios sem fundamento); deve se prestar a ser um instrumento para o acesso à justiça, por meio de uma petição fundamentada e um processo que possibilite a ampla defesa. Se assim não for procedido, configurar-se-á o abuso de direito. Se por um lado há a tutela constitucional ao direito de petição, a mesma norma prevê no artigo 5º, inciso XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Assim, a Sham Litigation lesiona e ameaça direito, por meio de petição desprovida de fundamento objetivo de mérito e utilizada com o objetivo de prejudicar a concorrência, conforme já exposto. Tal abuso de direito elimina a tutela de qualquer imunidade antitruste que possa servir ao direito de petição. Cabe ressaltar o instituto da litigância de má fé assentado no âmbito do direito processual civil, que prevê a limitação ao uso abusivo do direito de