Papel Cnj
ATRIBUIÇÕES, IMPORTÂNCIA E FINALIDADE”
Felipe Boni de Castro1
I – Introdução:
O
Conselho
instituído
Nacional pela de
Emenda
Justiça
(CNJ)
Constitucional
n°
foi
criado
45/2004,
e
sendo
composto por 15 Conselheiros e presidido pelo Presidente do
Supremo Tribunal Federal. Foi formalmente instalado no dia
14 de junho de 2005.
Trata-se
de
Órgão
Administrativo
auxiliar
do
Poder
Judiciário encontrando-se na mesma linha de hierarquia do
Supremo Tribunal Federal. Ao CNJ “compete o controle da atuação administrativa
e financeira do Poder
Judiciário
além de fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura”2.
1
Advogado
militante,
Vice-Presidente
da
Comissão
Administrativo da OAB/SP, Pós-graduando em Direito Militar.
2
§ 4° do art. 103B da Constituição Federal.
de
Direito
Os
Conselheiros
República,
serão
depois
de
nomeados
aprovada
a
pelo
Presidente
escolha
pela
da
maioria
absoluta do Senado Federal.
A
nomeação
do
Presidente
prescindirá
das
seguintes
indicações: o STF indica três Conselheiros: um ministro do próprio tribunal, um desembargador de Tribunal de Justiça e um juiz
estadual;
o
STJ
indica
três
Conselheiros:
um
ministro do próprio Tribunal que oficiará como Corregedor
Nacional, um juiz do Tribunal Regional Federal e um juiz federal; o TST indica três Conselheiros: um ministro do próprio Tribunal; um juiz do Tribunal Regional do Trabalho; e um juiz do trabalho; ao Procurador-Geral cabe a indicação de dois Conselheiros: um do Ministério Público da União e outro do Ministério Público estadual; o Conselho Federal da
OAB indica dois Conselheiros dos quadros da advocacia; e por fim mais dois cidadãos de notório saber jurídico e de conduta ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Os Conselheiros deverão ter