PALESTRA:LITÍGIOS DA GUARDA, VISITAS E ALIENAÇÃO PARENTAL

2257 palavras 10 páginas
PALESTRA:LITÍGIOS DA GUARDA, VISITAS E ALIENAÇÃO PARENTAL
Dr. Douglas Phillips Freitas http://www.douglasfreitas.adv.br/ Lei 12.318/2010 – Alienação Parental

A alienação parental é inversamente proporcional à convivência. Se o alienado está ausente, a alienação começa a se consolidar e, talvez, o amor desapareça. É importante atentar para a janela da alienação, pois na maioria dos casos após os 10 anos de idade, a própria criança se torna o alienante. A pior solução para esse caso seria a busca e apreensão do menor. A mais indicada é o tratamento compulsório, onde o judiciário será o meio para proporcionar a efetivação da solução.
A lei da alienação parental se estende a todos os parentes próximos da criança (pais, tios, avós).
À princípio, o recomendado é a Regulamentação de Visitas. Essa pode cortar a alienação parental já de início.
É mais fácil ratificar uma guarda fática do que modificar a guarda. A ação de modificação é bem mais demorada e difícil, pois o que prevalece no Brasil é a ratificação daquela guarda que existe de fato.
O art. 2º da lei já traz alguns casos de alienação parental.

Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V -

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