Os direitos humanos no direito internacional constituem um conjunto finito e hermético?
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
DIREITO CONSTITUCIONAL/7
OS DIREITOS HUMANOS NO DIREITO INTERNACIONAL CONSTITUEM UM CONJUNTO FINITO E HERMÉTICO? EXPLIQUE
MÍRIAN DE CARLO ZACARIOTTO
JUNDIAÍ/SP
2011
A origem dos Direitos Humanos surgiu na Inglaterra, em 1215, com a célebre “Carta Magna de João sem Terra”. Ela dispunha que o rei deveria subordinar-se ao parlamento e estabelecia alguns direitos individuais que deveriam ter proteção legal. Decorridos mais de 450 anos, em 1689, surgiu o segundo documento que versava sobre Direitos Humanos: o “Bill of Rights”. A ele seguiram-se as liberdades fundamentais proclamadas pela Revolução Francesa de 1789 e a Constituição dos Estados Unidos, também no final do século XVIII. Os direitos aí consagrados foram copiados pelas constituições do mundo ocidental. Desde meados do século XIX, os direitos humanos passaram a ter proteção do Direito Internacional; foi, porém, a Carta das Nações Unidas que iniciou o processo da proteção universal desses direitos. O primeiro documento do Direito Internacional dos Direitos Humanos é a Carta de São Francisco, de 1945, documento que fundou a Organização das Nações Unidas (ONU). Logo no preâmbulo desse documento, coloca-se, de forma indubitável, o horror que as duas guerras mundiais causaram, bem como a necessidade de uma reafirmação dos direitos humanos, que foram completamente ignorados nos campos de concentração: “Nós, os povos das Nações Unidas, resolvidos a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas...” A Carta de São Francisco (ou Carta da ONU), juntamente com a Declaração Universal