Os direitos fundamentais do acesso à justiça
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1 OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E A ARBITRAGEM Maria Cecilia Weigert Lomelino de Freitas Ahrens* RESUMO – Uma noção prévia de direitos fundamentais é perfeitamente condizente com a afirmação que estes são os direitos humanos positivados na Constituição Federal, razão pela qual defende-se que os direitos ao acesso à justiça e à razoável duração do processo são direitos fundamentais, eis que presentes nos incisos XXXV e LXXVIII do art. 5º da Carta Maior, respectivamente. Todavia, tais direitos são carecedores de efetividade, formando um dos pilares da “crise do Poder Judiciário”, que foi minimizada, em parte e em certos aspectos, pela EC 45/2004, persistindo, contudo, o problema da efetividade desses direitos fundamentais. Para torná-los efetivos, propõe-se a utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, os quais compreendem a conciliação, a mediação e a arbitragem, dando enfoque maior para a arbitragem dada as suas vantagens, por ser mais similar ao sistema Judicial e por não comportar recurso. O óbice está na aceitação pelo brasileiro de métodos alternativos ao tradicional Poder Judiciário.
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Analista judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2001) e especialização em Direito Processual Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar (2003). Atualmente é mestranda no programa de Mestrado em Direito da UNICURITIBA. Rua Carlos de Carvalho, nº 528, 8º andar, Centro – Curitiba-PR E-mail: marialfreitas@trt9.jus.br
Rev. TRT - 9ª R. Curitiba a. 35, n.64, Jan./ Jun. 2010
2 Palavras-chave: Direito Constitucional. Processo Civil. Direitos fundamentais. Acesso à justiça. Razoável duração do processo. Métodos alternativos de resolução de conflitos. Arbitragem. INTRODUÇÃO Os direitos fundamentais são, normalmente, aqueles oponíveis ao Estado, que tem a obrigação de assegurá-los ao cidadão ou à população em geral.