Organizações Sociais: reflexões sobre a constitucionalidade do artigo 24, XXIV da Lei 8.666/93 ou das Licitações

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Organizações Sociais: reflexões sobre a constitucionalidade do artigo 24, XXIV da Lei 8.666/93 ou das Licitações
As organizações sociais surgiram num contexto de crise do Estado na década de 1990, num momento de expansão dos ideais neoliberais no Brasil. Objetivava-se diminuir o “tamanho” do Estado, isto é, estrangular suas atribuições, mas sem deixar a população “órfã” de serviços essenciais e, que devem ser universais, tais como saúde, educação e assistência social. E a saída encontrada seria repassar algumas atividades para o setor privado ou, no caso dessas organizações, a celebração de parcerias.

Tais organizações se caracterizam por serem pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que integram o chamado Terceiro Setor e prestam, por meio de parcerias, serviços públicos não exclusivos do Estado, como, por exemplo, saúde, ensino e outras atividades previstas no art 1º da lei 9637. Essas parcerias se dão por meio de contratos de gestão, que perfazem o vinculo jurídico entre o Estado e as entidades por este qualificadas como OS, e discriminam superficialmente as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e suas parceiras.

A noção de Terceiro Setor está diretamente ligada à necessidade do Estado de delegar funções para terceiros. É formado por fundações, associações e organizações, não pertencendo nem à administração direta e nem indireta. Assim como nos fala Tarso Cabral VIOLIN, o terceiro setor ocupa “espaço público não estatal”, possuindo entidades que se individualizam tanto pela forma de constituição quanto pela área de atuação.

Quanto ao problema em questão, o artigo 24 da lei 8.666/93 traz o rol taxativo em que temos a dispensa para a realização da licitação. Temos, no Direito Administrativo, um Princípio de Obrigatoriedade de Licitação, uma vez que existe uma presunção constitucional de que a licitação traz a melhor contratação – vige para a administração direta e indireta, fundos especiais e entidades mantidas

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