Organização da Justiça do Trabalho
28/02/2012
Direito Processual do Trabalho
Organização da Justiça do Trabalho
Organização própria para tratar das questões trabalhistas. Para cada fato jurídico terá uma vara competente para cuidar do caso.
*Esta se falando em questões trabalhistas (aquele q não precisa ter os 5 elementos) e não mais empregatícias (aquele que preenche os 5 elementos).
Ex. de trabalhadores: avulsos, autônomos, etc.
Ate a emenda constitucional 45 de 2005 a justiça do trabalho tratava somente de relações empregatícias na justiça do trabalho.
- EC 45/2005 (prova)
Antes de 45 a JT tratava somente as ações relativas as ações de emprego – ex.: acidente de trabalho não era pertencente a JT e sim a Justiça Comum Estadual.
Ampliação da competência da justiça do trabalho – todas as relações de trabalho e demais quesitos a ela atrelados.
EC 24/99 (prova)
Como se dava a composição da JT? quais são os órgãos? TST, TRT e juízes do trabalho. A composição antigamente era assim: um juiz togado, um juiz representante dos empregados e um juiz representante dos empregadores = JCJ. Isso existia em primeiro grau em segundo grau e também no TST. (juiz classista.) Ate 1999 era assim, com uma representação classista. Hoje, não existe mais representação classista na JT; hoje ela é composta por juízes togados em 1° grau, e em 2° grau por juízes togados promovidos e advogados com o quinto constitucional.
Antigamente, nos 3 graus, não existia um juiz do trabalho e sim um colegiado – representação paritária ou classista (Juntas de Conciliação e Julgamento) existia um juiz togado, um juiz representante dos empregados e um representante dos empregadores. (pessoas despreparadas, sem conhecimento jurídico que discutiam a respeito dos direitos de um trabalhador; pois para se habilitar a ser era necessário apenas ser credenciado a um sindicato e por ele para representá-lo.)
Com esta emenda, aboliram a representação classista ou paritária.