Omissão do Estado para com os portadores do vírus HIV

1616 palavras 7 páginas
FACULDADE DE SÃO PAULO – UNIESP
CURSO DE DIREITO
BACHARELADOS EM DIREITO
TURMA 5º A - MANHÃ

OMISSÃO DO ESTADO COM RELAÇÃO AOS PORTADORES DO VÍRUS HIV

EDSON CARNEIRO DE SOUZA RA - 0050049308

PROFESSORA ORIENTADORA
Caryna de Mello Giaimo

São Paulo
2014
de participação ativa dos médicos comunitário e a comunidade; 9. Relatório de uma reunião realizada nos Conselhos; 10. Conclusão;11. Breve relato; 12. Abstract; 13. Keywords; 14. Notas explicativas; 15. Referências Bibliográficas. SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Uma abordagem interdisciplinar do tema; 3. saúde; 4. Como encontrarmos uma solução para os portadores de através da lei e a importância dos médicos? 4.1 É possível unir ambos para um só objetivo, trazendo para comunidade seus direitos e deveres e assim procura ajudar um grupo social. 4.2 o trabalho de um médico mais próximo do portador do vírus seria favorecida toda camada social daquele grupo dentro das comunidades; 4.3 O relacionamento entre médicos e a comunidade melhoraria através do SUS em sua casa; 4.4 Os cidadãos se sentiriam mais seguros e amparados se o SUS de sua região fosse mais efetivo; 4.5 SUS não significa só serviço único de saúde, mas atendimento à saúde indiferentemente se nos postos de unidade de atendimento do SUS, como também poderá ser executados os atendimentos nos locais aonde quer que venha encontrar um portador do vírus de HIV devido ao bem jurídico tutelado pelo Estado, mas também da preservação da ordem pública em todos os aspectos, com a contribuição dos Conselhos Regionais de Medicina; 5. Conselho Federal de Medicina (CFM) 6. Depois de um portador entrar em óbito que fazer. 7.Participação; 8. Exemplo

RESUMO: A saúde tem como direitos sociais em seu art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo assim, toda e qualquer pessoa que achar seus direitos constitucionais atingidos de forma direta ou indiretamente por parte do Estado, seja ele na omissão ou ação por

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