nulidade de multas
, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO
em face da ACIQ – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE QUEIMADOS, pessoa jurídica de direito privado situada na Av. Tinguá, 61, Centro, Queimados, pelas razões de fato e de direito que passam a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, AFIRMA, nos termos da Lei nº 1060/50, ser pessoa juridicamente necessitada, não possuindo condições financeiras de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e da família, razão pela qual faz jus a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, que ora requer, indicando para o patrocínio de seus interesses este órgão da Defensoria Pública.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O autor é associado à Associação Comercial e Industrial de Queimados, ora ré, conforme faz prova a documentação em anexo.
Assim, o autor participou da eleição para a escolha dos Diretores da Associação, que ocorreu no dia 20 de março de 2007.
O referido pleito contou com a participação de três chapas. Assim, a primeira chapa era formada pelos candidatos José Bitencourt, Álvaro e Sérgio Lima; a segunda pelos candidatos Mauro Medeiros, Sebastião Torres e Eduardo Motta e a terceira pelos candidatos Sérgio Lima, Carlos Vilela e José Bitencourt.
Após o pleito, a chapa de nº 3 foi vencedora, pela maioria dos votos, ficando a chapa de nº 1 em segundo lugar e a de nº 2 em terceiro lugar. Frise-se que os documentos relativos à eleição, consubstanciados nas cópias das respectivas atas, foram requeridos pela Defensoria Pública, conforme cópia do ofício em anexo, mas não foram entregues até a presente data.
Todavia, há invalidade no pleito, vez que um dos componentes da chapa vencedora não preenche os requisitos previstos no Estatuto da Associação.
Com efeito, dispõe o referido Estatuto a habilitação para concorrer a cargos da diretoria da Associação será