Nr17-teleatendimento
TRABALHO EM TELEMARKETING E TELEATENDIMENTO
Requisito imprescindível para as empresas de teleatendimento é respeitar as normas reguladoras para a atividade não somente para minimizar prejuízos aos empregados,mas também minimizar custos futuros aos empregadores.
Listados abaixo as principais mudanças elaboradas pela oit na norma regulatória NR17. 17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte edescarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto detrabalho e à própria organização do trabalho.17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicasdos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo amesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NormaRegulamentadora.17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga ésuportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e adeposição da carga.17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneiracontínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não asleves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas deverão ser usadosmeios técnicos apropriados.17.2.6. O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetessobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados deforma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade deforça e não comprometa a sua saúde