NR 12 Trabalho
Esta Norma Regulamentadora apresenta informações sobre medidas prevencionistas de saúde e higiene do trabalho, no que diz respeito à instalação, manutenção e operação de maquinas e equipamentos.
Determina os Arranjos físicos e instalações; Instalações e dispositivos elétricos; Dispositivos de acionamento, partida e parada; Sistemas de segurança; Dispositivos de parada de emergência; Meios de acesso permanentes; Componentes pressurizados; Transportadores de materiais; Aspectos ergonômicos; Riscos adicionais; Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos; Manuais; Procedimentos de trabalho e segurança; Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização; Capacitação; Outros requisitos específicos de segurança; Disposições finais. Ainda no princípio desta Norma Regulamentadora apresentam em seus primeiros artigos, medidas de proteção coletivas e individuais, instalações e arranjos físicos que tratam sobre as distâncias corretas entre as máquinas, os pisos devem ser resistentes e nivelados, limpos e livre de resíduos como óleos e graxas, fala ainda sobre instalações e dispositivos elétricos, visando à segurança nas instalações elétrica das máquinas de modo a prevenir explosões, incêndios, choques e outros tipos de acidentes.
Contém Anexos que determinam a Distancia de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicas; Conteúdo programático da capacitação, Meios de acesso permantes, o uso de máquinas para açougue e mercearia, prenças e similares, máquinas agrícolas, Motosserras, Cilindros de Massa, etc.
As maquinas devem atender aos princípios de falha de segurança, principalmente quando em fase de utilização.
ANEXO VII - MÁQUINAS PARA AÇOUGUE E MERCEARIA
Este anexo busca estabelecer requisitos específicos de segurança para máquinas de açougue e mercearia. Estas são: serra fita, fatiador de bife, moedor de carne e fatiador