Nr 10
A NR 10 (norma regulamentadora de Nº10) aborda a Segurança e Saúde no Trabalho, onde se discute a segurança do trabalhador, de modo que, qualquer empregado não deve correr riscos de choques elétricos, de queimaduras ou de qualquer outro efeito que os serviços com eletricidade podem causar. O descumprimento da NR 10, assim como das outras NR, acarretará à empresa as penalidades previstas na legislação, sob fiscalização do Ministério do trabalho. A NR 10 aplica-se a todas as etapas de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, desde o projeto de construção e montagem até a operação e manutenção, incluindo as zonas próximas a essas regiões.
MEDIDAS DE CONTROLE
Segundo a norma toda intervenção em instalações elétricas devem ter medidas preventivas contras riscos elétricos e alguns riscos adicionais, baseadas em técnicas de análises de risco visando à segurança e saúde no trabalho. Algumas medidas são: manter os esquemas unifilares das instalações elétricas atualizados, especificando sistema de aterramento e equipamentos de segurança. Para os estabelecimentos com carga acima de75 kW, devem-se ter alguns padrões mais exigentes, além do citado acima, tais padrões como: um conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde; documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; especificação dos equipamentos de proteção individual e coletiva e o ferramental; documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações,cronogramas de adequações.Essas medidas devem agir em conjunto com as iniciativas das empresas na