Noções Gerais - Direiro

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No Brasil, a autarquia é a pessoa jurídica de direito público, o que significa ter praticamente as mesmas prerrogativas e sujeições da administração direta. O seu regime jurídico pouco se diferencia do estabelecido para esta, aparecendo, perante terceiros, como a própria Administração Pública. Difere da União, HYPERLINK "https://pt.wikipedia.org/wiki/Unidades_federativas_do_Brasil" \o "Unidades federativas do Brasil" Estados e Municípios – pessoas públicas políticas – por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito. Portanto, autarquia é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de auto-administração, nos limites estabelecidos em lei.
Desta forma, temos que a autarquia é um tipo de administração indireta e está diretamente relacionada à administração central, visto que não pode legislar em relação a si, mas deve obedecer à legislação da administração à qual está submissa.
É ainda importante destacar que as autarquias possuem bens e receita próprios. Assim, não se confundem com bens de propriedade da Administração Direta à qual estão vinculadas. Igualmente, são responsáveis por seus próprios atos, não envolvendo a Administração Central, exceto no exercício da responsabilidade subsidiária.
Na administração pública brasileira, uma autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública estatal, autônoma e descentralizada. É um dos tipos de entidades da administração indireta. Seu patrimônio e receita são próprios, porém, tutelados pelo Estado. O Decreto-Lei nº 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, define autarquia como "Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada". A autarquia brasileira é o correspondente, aproximado, do instituto público da administração pública portuguesa.
Na estrutura da

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