NOTÍCIA CRIME VILLA MIX PROMOTOR

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CUIABÁ - INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS,

URGENTE
CRIME DE POLUIÇÃO SONORA

WILSON CONCEIÇÃO LARA DE BARROS, brasileiro, músico, portador do RG nº 1069012-3 SJ/MT e do CPF nº 799.304.761-72, inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil – Seccional Mato Grosso sob o nº 1650 (Documento I), Telefones 65-9959-3282 e 65-9235-8789, domiciliado na Rua Formosa, nº 135, Bairro Planalto, Cuiabá-MT, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar

NOTITIA CRIMINIS

em face de AKERMAN MAGALHÃES; ANA MARCIA BUMLAI e VALDOMIRO ARRUDA, proprietários da empresa CASA DE FESTAS, que podem ser encontrados nas lojas da empresa acima citada situadas no Goiabeiras Shopping (Av. José Monteiro de Figueiredo, n 500, Alameda de Serviços; na Galeria Itália Center (Av. Fernando Corrêa da Costa, em frente ao Shopping 3 Américas); e no Pantanal Shopping (Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3300, 1º piso, ao lado do Studio Z) (Documento II), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

É fato público e notório que em ação articulada entre (a) a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários da Prefeitura Municipal de Cuiabá, (b) a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (DEMA), (c) a Promotoria de Justiça da Comarca de Cuiabá - Interesses Difusos e Coletivos e (d) a Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá-MT; no Município de Cuiabá-MT, com fundamento no art. 54 da Lei Federal nº 9.605/1998 e nos art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 3.819/1999, promovem a fiscalização da “poluição sonora” (Documento III).

Uma vez ultrapassados os limites de decibéis (dB) previstos na Tabela I da Lei Municipal nº 3.819/1999 em reuniões de jovens, festas de rasqueado, festas de lambadão, festas de cururu, festas de siriri, festas de pagode, festas de aniversário, festas de casamento, bares, clubes e casas de show nas periferias pobres de Cuiabá é de rigor que se afirme

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