NEUSA Artigo Artigo Revisado LU
PROGRAMA DE POS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
FORMAÇÃO EM TERAPIA DE CASAL E FAMILIA
A AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE FAMLIA: laços de afeto entre seus membros
Neusa Maria da Cunha
Belo Horizonte
2014
A AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE FAMLIA: laços de afeto entre seus membros
Neusa Maria da Cunha
1. INTRODUÇÃO
Segundo Santos (2005, p. 02), “todo indivíduo possui uma família, independentemente de ser ela a desejável ou não”. A importância da família na vida do ser humano é indizível, vez que é a partir dela que o ser humano adquire os seus primeiros conceitos que formarão, ao longo do tempo, as pilastras de seu caráter, servindo de orientação para os inúmeros caminhos que a vida imporá durante sua trajetória.
A família é considerada, no meio jurídico e social, como célula básica da sociedade e, desde a antiguidade, as ciências sociais e o mundo jurídico buscam uma forma de estudar e compreender como se dá essa formação e os laços que unem os membros de uma única família.
Uma análise da origem dos estudos da formação da família é possível entender que a partir de uma celebração religiosa, um homem e uma mulher iniciavam um núcleo e os filhos oriundos dessa união eram membros desse núcleo que se estendia por gerações e gerações ao longo do tempo.
Jurídica e socialmente a família se formava a partir da união do homem e da mulher onde o homem era o provedor econômico do sustento da família, cabendo a ele o dever de providenciar os meios necessários para a família se alimentar, se abrigar e ter segurança. A mulher era responsável em cuidar dos filhos e da casa exercendo o papel de mãe e dona de casa.
No Brasil, a família se formaliza a partir do casamento civil que constava de um ato onde o homem e a mulher assinavam um contrato formal na presença de um juiz e de testemunhas.
O Código Civil de 1916 reconhecia a formação de uma família somente a partir do casamento civil, ficando todos os membros deste núcleo