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As debêntures são títulos emitidos por empresas ou pelo governo. A diferença das ações, quando um investidor adquire debêntures de uma determinada companhia, ele não se torna sócio, mas sim credor. O dinheiro investido será remunerado pela empresa há um taxa de juros previamente fixada ou combinada, dependendo do tipo de titulo. Desta forma o investidor empresta seu dinheiro para a empresa e a empresa remunera esse empréstimo.
O risco embutido neste tipo de investimento e o temido “default”, ou em português claro o temido “calote”.
As debêntures (títulos) são classificadas como renda fixa. Embora, como todo titulo, você poda negociar ele num valor superior ou inferior ao seu valor de base.
Uma empresa emite Debêntures normalmente quando: quer captar recursos (conseguir dinheiro) para investir e/ou pagar dívidas. Desta forma emitem títulos denominados debêntures. Os investidores que compram as debêntures; em troca, recebem uma taxa de juros fixa ou variável sobre o valor emprestado. Normalmente os prazos são superiores há um ano.
Na Bovespa as Debêntures começaram a ser negociados em 1988 regulamentadas pelo SND (Sistema Nacional de Debêntures).
Segundo os especialistas, a principal dificuldade para o mercado de debêntures deslanchar, se tornando mais líquido, é a infinidade de características diferentes que cada debênture pode ter. “Hoje, são poucas emissoras e o título é um contrato. Esse contrato pode ser escrito de diversas formas, podendo até ser conversível em ações”.
Que sejam conversíveis em ações significa que, as debêntures por opção de seu portador, podem ser convertidas em ações, em épocas e condições pré-determinadas. Isto pode ser muito vantajoso para seu portador e muitas vezes a decisão de adquirir ou não debêntures é se elas são ou não conversíveis.
Em termos de garantia para o investidor, a debênture também é mais segura do que a ação, pois, na qualidade de credor, em caso de falência da empresa, o debenturista