negligencia, impericia e imprudencia

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Negligência: É caracterizado por descaso, falta de precauções, indiferença, desatenção ou mesmo falta de agir. É quando o agente tem o poder de agir com cuidado para evitar a situação, mas não o faz, seja por displicência ou relaxamento. Muitas vezes a vítima é o próprio autor da situação de negligência.

Imperícia: Caracteriza-se pela falta de habilidade técnica ou científica para a realização de um trabalho específico. O agente em questão não usa ou não tem tais habilidades específicas necessárias para o desenvolvimento da atividade. Normalmente, o agente se mostra inexperiente ou inábil sobre a atividade que se dispõe a fazer. A imperícia pode gerar responsabilidade civil ou criminal dependendo dos danos causados.

Imprudência: Quando se age com perigo, ou sem precaução, precipitadamente, criando desnecessariamente um perigo. Pode-se dizer que é quase quando se age sem pensar, por impulso, criando assim uma situação de risco.

Exemplos:
1 – Uma marquise de um hotel no bairro de Copacabana no Rio despencou, deixando oito pessoas feridas e matando dois transeuntes. Os responsáveis podem responder processos criminais. Investigações foram feitas e pode ser que situações de Negligência, Imprudência ou Imperícia seja confirmada. Seriam elas:
Imprudência: Se a obra não tiver respeitado as regras e cautelas exigidas, por exemplo, se não tiver isolado corretamente o local, fica então classificado como imprudência.
Imperícia: Fica classificado como imperícia se a obra estivesse sendo efetuada por pessoas não habilitadas para o trabalho.
Negligência: Se for confirmado que houve omissão na conservação do bem, poderá se enquadrar como negligência.

2 – “Artêmio feriu-se gravemente em um Parque Aquático no Paraná, ao descer do tobogã, resultando em subluxação acrômio clavicular direito. Segundo a vítima, o tobogã não atendia os requisitos mínimos de segurança na sua utilização, bem como teria sido construído por pessoa sem qualificação técnica. Em razão do

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