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A importância dos equipamentos de segurança contra incêndios nas empresas

Desde que o homem se descobriu na natureza, ele faz uso do fogo para sobreviver e evoluir, porem, essa mesma fonte de energia se torna um grande problema quando, sendo de forma natural, acidental, ou culposa o homem perde o controle sobre o mesmo. Houve então com o passar do tempo à necessidade do homem em criar objetos, normas e formas para prevenir e controlar esses riscos na sociedade focando principalmente nas empresas, já que estas são palco de convivência e desenvoltura do homem, criando assim órgãos e serviços especializados, como engenharia de segurança e medicina do trabalho, e programas como PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais), PCMSO (Programa de controle medico de saúde ocupacional), CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes) e demais órgãos, programas e NR’s. Tendo todos, a comum missão de proporcionar segurança nas empresas, não só contra o risco de incêndio, mas como diversos outros riscos variados em diversas formas que podem interferir na saúde do trabalhador. Esses riscos podem advir tanto de responsabilidade da empresa, como responsabilidade do próprio funcionário.
Sendo de interesse da empresa reduzir esses riscos e proporcionar melhor qualidade de vida ao trabalhador, estas criam programas eficientes de segurança alcançando bons resultados.
Todos esses programas e normas tem como alicerce a Constituição Federal de 1988, onde deu origem posteriormente aos demais órgãos, sistemas e NR’s, cujas principais são:
NR5 – CIPA – Tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A norma também define a elaboração do mapa de riscos analisando graficamente toda a planta local.
NR6 – EPI e EPC – Regulamenta o uso de equipamentos de proteção individual e equipamento de proteção coletivo, onde ambos estão diretamente relacionados à segurança quanto à ergonomia, insalubridade e periculosidade. Ambos os tipos estão enquadrados nas

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