Natureza Juridica do Direito do trabalho
O Direito na atualidade se configura com uma ferramenta que busca a paz e a ordem social, porém essa ferramenta se dispõe a resolver outras finalidades entre o bem individual e o progresso da humanidade. Essa ferramenta hoje é de extrema importância para estabelecer regras com o intuito de manter a ordem nas diferentes áreas do ordenamento jurídico brasileiro, mas hoje enfatizaremos a esfera trabalhista do ordenamento, mais especificamente a natureza jurídica do das normas do direito do trabalho.
O Direito do trabalho, foi criado com a intenção de amparar os proletários, que antes na no século XX eram explorados de forma desumana em troca de um mísero salário. O Estado começou a legislar sobre o assunto, impondo peias à liberdade de contratação. O individualismo contratual dá lugar ao dirigismo contratual, à intervenção jurídica do Estado, limitando a autonomia da vontade. O Estado passou a buscar um equilíbrio entre os sujeitos do contrato, deixando de ser mero espectador do drama social para impor regras conformadoras da vontade dos contratantes. Protege economicamente o mais fraco para compensar a desigualdade econômica, para que a relação se torne mais igualitária. O direito do trabalho vem para igualar juridicamente a diferença econômica.
O intervencionismo vem para realizar o bem-estar social e melhorar as condições de trabalho. O trabalhador passa a ser protegido jurídica e economicamente. A lei começa a estabelecer normas mínimas sobre condições de trabalho, que o empregador deve respeitar.
Passando para a natureza jurídica, as correntes de pensadores se dividem em direito publico (estado intervencionista), direito privado, natureza jurídica mista e por fim direito social. A Teoria do Direito Privado que estabelece que a raiz do Direito de Trabalho encontra-se no Direito Civil, nas locações de serviços. Entendem os defensores desta teoria, que embora existam normas cogentes sobre a matéria, estas não