natureza juridica do crime de extorsao
De acordo com o art,159 do Codigo Penal,o crime de extorsão mediante a sequestro resulta em sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou valor do resgate, sob a pena de reclusão, de oito a quinze anos.
Consuma-se no exato momento em que a vitima é sequestrada, privando a de sua liberdade, mesmo que os sequestradores não receber o valor do regaste, ou caso não peçam o resgate e que se prove que a sua intenção de fazê-lo, permanecendo a vitima em poder do agente em tempo juridicamente relevante.
Conforme o Codigo Penal Brasileiro:
Qualificadoras (art. 159, §§ 1º ao 3º) Qualificam a extorsão mediante sequestro os seguintes fatos: Se o sequestro durar mais de vinte e quatro horas, se o sequestrado for menor de dezoito anos, ou se o crime for cometido por bando ou quadrilha, a pena de reclusão será de doze a vinte anos. Se do fato resultar lesão corporal de natureza grave a pena de reclusão será de dezesseis a vinte e quatro anos, e se resultar em morte, de vinte. Se o sequestro durar mais de vinte e quatro horas, se o sequestrado for menor de dezoito anos, ou se o crime for cometido por bando ou quadrilha, a pena de reclusão será de doze a vinte anos.
Se do fato resultar lesão corporal de natureza grave a pena de reclusão será de dezesseis a vinte e quatro anos, e se resultar em morte, de vinte e quatro a trinta anos.
Agravantes: Acréscimo de 50% sobre a pena-base se a vítima não é maior de 14 anos e, ainda, se é alienada ou débil mental (conhecendo o agente esta circunstância), ou se por qualquer motivo não pode oferecer resistência (L 8.072/90, art. 9º c/c art. 224 do CP).
Delação eficaz (art. 159, § 4º). Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que denunciar á autoridade, facilitando a liberação do sequestrado, terá a sua pena reduzida de um a dois terços. Eficácia: Se por acaso, as informações em nada colaborarem para isso, a pena não sofrerá