NACIONALIDADE

519 palavras 3 páginas
1 - Direito de Nacionalidade:
Nacionalidade, é um vínculo jurídico politico que une um individuo a um Estado.
Além da Constituição, existem normas infra-constitucional (abaixo da constituição), que trata do assunto também, 'Estatuto do Estrangeiro.''

(A) Vinculo Jurídico-Porque está previsto no nosso ordenamento jurídico
(B) Vínculo Politico- Nacionalidade está vínculada a direitos politicos, apenas nacionais podem participar de eleições. Brasileiros, votam em eleições brasileiras. Nacional, tem a participação no poder; elege os poderes legislativos, executivos.
Os nacionais são as pessoas que participam da formação de um poder dentro de um Estado.
A nacionalidade pode ser adquirida através:
Primária (origem originária): Vinculada ao nascimento, o individuo ao nascer vai possuir uma nacionalidade.

1 critério:
CONSANGUINIDADE OU 'IUS SANGUINIS' OU 'JUS SANGUINIS.'
Leva-se em consideração a nacionalidade dos acendentes para aquisição da nacionalidade dos descendentes. Filho de italiano onde quer que nasça vai ser italiano. Critério da consanguinidade.

2 critério:
'IUS SOLIS OU JUS SOLIS' OU TERRITORIEDADE'
Irá adquirir a nacionalidade, o individuo que nascer em certo territorio, poderar adquirir aquela nacionalidade. Como irei saber se ele vai adquirir?? Olhando na Constituição daquele Pais, se a CF, estabelecer que adquiri a nacionalidade a pessoa que nasce naquele pais, ao nascer naquele territorio, o individuo já tem a nacionalidade.

Ao nascer o individuo pode ter duas ou mais nacionalidades.

Exemplo: O pai é italiano, a mãe é portuguesa, vieram para o Brasil, para morar, o filho nasceu no Brasil, ele pode ter até 3 nacionalidades, de seu pai (Italiano), de sua mãe (Portuguesa), e do Brasil (país que ele nasceu). Porém, ele não vai conseguir exercer as 3 ao mesmo tempo, mais é possível ter os passa-portes respectivos e exercer parte dessas cidadanias.

Quando se fala em Apatrida:
O individuo é de um pais que adota o IUS

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