Nacionalidade

1447 palavras 6 páginas
INTRODUÇÃO

Vivemos em uma era pós-moderna, de globalização. Estamos todos conectados, o tempo todo. Notícias chegam a todo momento e em todo lugar, pessoas e mercadorias circulam por diversos territórios. Apesar de vivermos em mundo globalizado e conectado, cada território (Estado) possui seu sistema de governo e suas regras, suas leis, suas legislações. Estas, além de diversos assuntos, também regulam essas constantes mudanças de lugar das pessoas, suas viagens e acontecimentos que possam interferir durante elas. Assim, estudaremos nesse trabalho, sobre a legislação do Brasil que regula essas ligações entre pessoas de Estados diferentes.

Estudo de caso

1ª Situação-Problema: dupla nacionalidade.

Nacionalidade é um vínculo jurídico político que liga o indivíduo ao Estado. A competência para legislar e dispor sobre sua perda/aquisição é de cada Nação. Assim, no Brasil, existem duas formas de se adquirir a nacionalidade brasileira: originária/involuntária/primária ou derivada/voluntária/secundária.
A nacionalidade originária é atribuída à pessoa quando ela nasce, por dois critérios: jus solis (lugar/território) e jus sanguinis (sangue). Assim, são brasileiros todos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país (jus solis); nascidos no exterior, de pai ou mãe brasileiros que estejam a serviço do Brasil (jus sanguinis) e, de pai ou mãe brasileiros que não estejam a serviço do Brasil, desde que registrado em repartição brasileira ou venha residir no Brasil e opte, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Já a nacionalidade derivada, ocorre, apenas, por naturalização, que pode se dar de forma ordinária ou extraordinária. A naturalização ordinária é possível de duas maneiras: para indivíduos de países de língua portuguesa - um ano de residência e idoneidade moral; para indivíduos dos demais países – capacidade civil, registro como permanente no Brasil, no

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