nacionalidade

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A nacionalidade é a ligação juridicamente estabelecida entre um indivíduo e determinado Estado. Isto é, é o laço jurídico político de direito público interno, que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão pessoal do Estado, capacitando-o a exigir sua proteção e sujeitando-o ao cumprimento de deveres impostos.

Assim a nacionalidade surge-nos, pois assim como o termo que evoca, a um tempo, o vínculo que liga o indivíduo à particular formação social, que é o Estado, como outrossim o conjunto de direitos e deveres daí decorrentes. Não se pode confundir o conceito de nacionalidade com o de cidadania. O cidadão é o indivíduo que reúne as condições necessárias para ter e exercer os chamados direitos políticos. O pressuposto básico do cidadão é o de que seja nacional do respectivo Estado. Mas nem todo nacional possui a qualidade de cidadão.

Portanto, o conceito de cidadão é mais restrito que o de nacional, que, por seu turno, como visto, é mais restrito que o de integrante da população de um país. Direitos políticos é o conjunto de regras que disciplina as formas de atuação da soberania popular, conforme o art. 14 da CF. Os direitos políticos não são direito de defesa contra o Estado, mas direitos de integração a este. E têm como instituições principais os partidos políticos e um Poder Legislativo livre e representativo, que legitima a organização política da sociedade.
Sendo assim, os direitos políticos são os que conferem a participação do povo junto ao poder estatal por meio do direito de votar e de ser votado e de ocupar função de Estado. Tais direitos são dados apenas ao cidadão, considerando-se como cidadão o nacional no gozo dos direitos políticos (cidadania = nacionalidade + direitos políticos). Portanto, os direitos políticos perfazem o conjunto de regras destinadas a regulamentar o exercício da soberania popular. Isto significa que a expressão “direitos políticos” é utilizada em sentido amplo, para designar:
• O direito de todos

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