Métodos de interpretação constitucional
INTRODUÇÃO ........................................................................................................... 1
1 MÉTODO HERMENÊUTICO-CLÁSSICO ............................................................... 2
2 MÉTODO TÓPICO-PROBLEMÁTICO .................................................................... 2
3 MÉTODO HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR .................................................. 2
4 MÉTODO CIENTÍFICO-ESPIRITUAL ..................................................................... 3
5 MÉTODO NORMATIVO-ESTRUTURANTE ........................................................... 3
6 MÉTODO DA COMPARAÇÃO CONSTITUCIONAL .............................................. 3
7 CONCLUSÃO ......................................................................................................... 4
INTRODUÇÃO
O Supremo Tribunal Federal teve ratificada pela Constituição Federal de 1988 a missão primordial de guarda da Constituição Federal. Mas a importância do estudo da interpretação constitucional não se limita à análise dos casos julgados pelo Supremo, pois a partir do reconhecimento da força normativa da Constituição Federal de 1988, essa passou a ser a “lente através da qual se lêem e se interpretam todas as normas infraconstitucionais”, dando novo sentido e alcance ao direito civil, ao direito processual, ao direito penal e a todos os demais ramos jurídicos.
As normas constitucionais, devido à sua grande importância para todo o ordenamento jurídico, demandam critérios próprios de interpretação. Pretende, então, este trabalho, discorrer brevemente acerca dos métodos utilizados atualmente.
1 MÉTODO HERMENÊUTICO-CLÁSSICO
Trata-se da tradicional técnica que parte do pressuposto de que a Constituição Federal é, antes de tudo, uma lei e como tal deve ser interpretada, buscando-se descobrir sua verdadeira intenção (mens legis) a partir de elementos genéticos, filológicos, lógicos, históricos e teleológicos.