Mérito da administração

19357 palavras 78 páginas
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Cleiton Aparecido

I. – CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
O instituto da discricionariedade administrativa é uma técnica antiga e sempre foi entendido como uma faculdade legal do poder público, imune ao controle judicial.
Nasceu no Conselho de Estado da França e se desenvolveu por toda Europa
Continental, fazendo-se presente no Direito Público europeu do século XVIII.
Não resta dúvida que a construção do poder discricionário da Administração
Pública surgiu após a Revolução Francesa (1789-1799), onde os poderes constituídos foram criados e separados para que fossem independentes e harmônicos entre si, humanizando mais a sociedade.
Esta separação dos Poderes foi vital para a Democracia, pois como a força central emanava do Rei, a criação do Poder Legislativo vinculou os súditos à Lei, bem como o
Poder Judiciário retirava do Monarca o poder de julgar.
MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO … verbojuridico.net | 3
Esse equilíbrio de forças foi suficiente para acabar com o Estado Absolutista, onde o poder centralizado no Monarca sufragava o direito alheio.
Com o fim do arbítrio que constituía a base do governo despótico, surgiram os princípios da legalidade, da soberania do povo e da separação de poderes como fundamento de outras formas de governo, vinculados ao espírito e à força da Lei.
Nesse sentido, Charles de Secondat, barão de La Brède Montesquieu1 (1689-1755) parte do pressuposto de que a liberdade consiste no “direito de fazer tudo aquilo que as leis permitem.” Essa liberdade normativa passou a ser a base de manutenção dos atos públicos, que passaram a ser vinculados através da Lei.
Por este fundamental princípio, o Poder Público começou a conviver com limites.
Ou seja, o poder sendo limitado pelo próprio poder, para evitar abusos.
Sucede que, naquela época, o Poder Executivo da França participava na elaboração das Leis, quando exercia uma faculté d’empêcher através do direito de veto suspensivo.

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