mulheresno mercado de trabalho

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Paragrafo Segundo. A CONTRATADA se obriga a utilizar técnicas condizentes como o serviço de assessoria em informática a ser prestado, utilizando-se todos os esforços para a sua consecução, e se comprometendo a manter sempre atualizados e renovados seus métodos e matérias.

Paragrafo terceiro. A CONTRATADA se obriga a efetuar viagens por todo território nacionais para realização dos atos de assessoria que se fizerem necessários.
Paragrafo quarto. A COMTRATADA se obriga ainda ao fornecimento de relatório estatístico, constatando os resultados e técnicas apresentadas durante todo o período contratual, até o décimos dia útil de casa mês.
DAS OBRIGÇÕES DA COTRATANTE

Clausula quarta. A CONTRATANTE se obriga a apresentar á contratada todos os documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente contrato de assessoria em informática
Cláusula 5º A CONTRATANTE se obriga a receber o relatório estatístico mensal, efetuando o recibo na 2º via, a qual permanecerá arquivada com o contratante.

DO PAGAMENTO
Clausula 7º pela apresentação dos serviços acertados, a CONRATANTE pagará aquantia mensal de R$ 1.700,00, assim como as despesas realizadas com viagens e equipamentos, conforme clausula 5º.

DA RESCISÃO
Clausula 8º O presente contrato poderá se rescindido caso uma das partes não cumpra o estabelecido em qualquer das clausulas deste instrumento, responsabilizando-se a que deu causa a pagar a multa de R$ 5.000,009 (cinco ml reais).

O PRAZO
Clausula 9º O presente contrato terá duração de 2º meses, podendo ser prorrogado, desde que não seja denunciado dentro do prazo de 60 dias antes do termino do mesmo.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

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