MODELO JUSTIFICATIVA EXECU O DE ALIMENTOS
Processo: 431 /2012
Exeqüente: João Henrique dos Cardoso dos Santos Souza
Repr. Rose Cardoso dos Santos
Executado: Carlos Alberto Simões de Souza
Repr. Daniele Simões de Souza
CARLOS ALBERTO SIMÕES DE SOUZA, maior incapaz, neste ato representado por sua irmã/curadora DANIELE SIMÕES DE SOUZA, brasileira, convivente, professora, portadora do RG 30.442.148-0 SSP/SP e do CPF 285.591.328-48, ambos residentes e domiciliados na Rua Francisco Peixoto Gomide, 115, Vila Honorina, Agudos/SP, CEP 17.120-000, já devidamente qualificada, por seu advogado que esta subscreve, vem com o devido respeito e acatamento a ilustre presença de Vossa Excelência, com fundamento na ultima figura do art. 733, apresentar JUSTIFICATIVA nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que lhe move JOÃO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS, menor impúbere, representado por sua genitora, ROSE CARDOSO DOS SANTOS igualmente qualificada, conforme segue:
Dos Fatos
O Exeqüente ajuizou a execução das prestações alimentícias vencidas, com base no artigo 733 do Código de Processo Civil, requerendo a citação do executado para pagar ou justificar a impossibilidade de fazê-lo no prazo de três dias, sob pena de prisão.
Asseverou que não basta o processo de interdição para liberar o Executado do pagamento da pensão, devendo a obrigação recair sobre seu curador.
Nesses termos, se diz credor dos Alimentos fixados em acordo judicial, o qual o Executado se comprometeu a pagar para o Exeqüente, a título de pensão alimentícia, o valor referente a 30% do salário mínimo, representados pela quantia de R$ 100,00 (cem reais) e que deveria ser depositado até o dia dez (10) de cada mês,
É a síntese necessária!
Preliminarmente
Como já exposto, o Exeqüente ajuizou a execução das prestações alimentícias vencidas, com base no artigo 733 do Código de Processo Civil, requerendo a citação do executado para pagar