modelo inicial celular com defeito
fulano, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº, expedida pelo IFP-RJ, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na, vem, por seus patronos assinados in fine, interpor a presente
AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de VIA VAREJO (Ponto Frio), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.041.260/0001-64, com endereço na Avenida Automóvel Clube, 7453, Duque de Caxias, Bairro Jardim Imbariê , CEP: 25272030, SONY MOBILE COMM DO BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/MF 04.667.337/0001-08, com sede na Rua Ramos Batista, nº 198, 9º e 10º andares, conjunto 91, 101 e 102, Vila Olímpia, São Paulo, SP, CEP 04.552-020 e PLL CENTRO SERVICE CELULARES LTDA., sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.388.576/0001-42, sediada na Rua Santa Luzia, n° 651 Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.030-041, pelos fatos e fundamentos que passa à expor:
1- DOS FATOS
Em 23 de outubro de 2014, o Autor adquiriu junto a Primeira Ré um aparelho de telefone celular smartphone fabricado pela Segunda Ré, modelo Xperia T2, no valor de R$ 1.299,00 (hum mil duzentos e noventa e nove reais), conforme faz prova cópia do cupom fiscal anexo.
Ressalte-se que o referido aparelho foi adquirido para que o Autor mantivesse contato com seus familiares e amigos, uma vez que estava na iminência de se mudar para Fortaleza – CE, para fins laborais.
Ocorre que, em menos de 30 (trinta) dias de uso o referido produto começou a apresentar defeito consistente no travamento do mesmo e que, para ser utilizado novamente era necessário aguardar a bateria descarregar por completo e carregá-lo novamente, o que inviabilizou o uso do mesmo.
Surpreso com o ocorrido, já que se tratava de aparelho novo, fabricado por empresa conceituada no ramo de telefonia celular, o requerente se viu