MODELO DE DEFESA ADMINISTRATIVA DETRAN
PROPRIETÁRIO – DELFINO HENRIQUE MENDES TORRE
Delfino Henrique Mendes Torre, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 439.177.634-00 vem perante Vossa Senhoria propor a presente DEFESA ADMINISTRATIVA contra o auto de infração, conforme se verifica no instrumento notificatório em anexo, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA INCONSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO O AIT é nulo de pleno direito haja vista que, também, violou o Parágrafo único, do art. 281 do CTB que determina:
“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O Auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I- se considerado inconsistente e irregular;
II- se no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação de autuação”
(sic. grifos nossos)
Inúmeras são as irregularidades que ensejam a insubsistência do AIT em questão haja vista que houve INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES EXIGIDAS PARA SUA LAVRATURA.
O Art. 280 do CTB determina quais sejam as informações necessárias que devem constar para formalidade da lavratura da autuação que são as seguintes:
“I- tipificação da infração;
II- local, data e hora do cometimento da infração;
III- caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV- o prontuário do condutor, sempre que possível;
V- identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI- assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”
(sic. grifos nossos)
Ora, resta evidenciado que o AIT em questão É NULO DE PLENO DIREITO e