Modelo De Artigo Cient Fico Num Rico
DECORRENTE DE HOMICÍDIO
Fernanda Camargo Penteado
Wyldensor Martins Soares
INTRODUÇÃO. 1 RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO: equívoco conceitual dos códigos civis de 1916 e 2002. 2 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O BEM DE FAMÍLIA LEGAL. 2.1 Execução da pensão por ato ilícito em caso de homicídio. 2.2 Impenhorabilidade do bem de família em execução de prestação alimentícia decorrente de homicídio. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.
RESUMO: A obrigação alimentar decorrente de ato ilícito constitui em indenização paga na forma de alimentos e a Lei n. 8009/90 que trata da impenhorabilidade do bem de família, exclui da impenhorabilidade, no inciso III do artigo 3º, o imóvel residencial do devedor e os móveis que o guarnecem, nas execuções de pensão alimentícia. Constitui o objetivo deste artigo, discutir as relevantes diferenças entre os alimentos decorrentes do Direito de Família e da Responsabilidade Civil. A expressão pensão alimentícia compreende que o dispositivo refere-se aos alimentos decorrentes do Direito de Família, contudo ainda discute a natureza alimentar das prestações devidas por homicídio da vítima decorrente de ato ilícito, e a possível aplicação do inciso III nas execuções para a satisfação desses créditos, justificando assim uma abordagem sobre o tema.
Palavras-chaves: Pensão alimentícia. Direito de Família. Responsabilidade Civil.
INTRODUÇÃO
O bem de família está regulado no sistema jurídico nacional pela Lei 8.009/90, pelo Código Civil (CC) de 2002. Essas normas partem do pressuposto de que resguardar o domicílio da família, garantindo-lhe um teto, é fundamental para a sua segurança, evitando, conseqüentemente, sua desestruturação. Assim, o nobre objetivo dos dispositivos legais referentes a esse instituto no Brasil é a proteção da família. A referida lei ampliou o bem de família tradicional, tornando-o impenhorável, não respondendo este por dívidas contraídas pelos seus proprietários e por aqueles