MNAMB

4786 palavras 20 páginas
Ministério do Ambiente
Decreto-Lei n.º 4/09 de 18 de Maio
A Lei Constitucional da República de Angola no seu artigo 24.º assegura que
«todos os cidadãos têm o direito de viver num meio ambiente sadio e não poluído» e mais adiante expõe que «o Estado adopta as medidas necessárias à protecção do meio ambiente e das espécies da flora e fauna nacionais em todo o território nacional e à manutenção do equilíbrio ecológico»;
Assim sendo e, considerando que o país entrou num novo ciclo de desenvolvimento e crescimento económicos que exige uma utilização intensiva de recursos naturais, por um lado e por outro, considerando que a concretização dos princípios do desenvolvimento sustentável e o combate à pobreza, enquanto desideratos deste crescimento, passam pela melhoria da qualidade ambiental;
Atendendo ainda, que a necessidade de se alcançar o desenvolvimento sustentável passa pela adopção de práticas ambientais cada vez mais consistentes com os objectivos do crescimento económico e pela visão de solidariedade intergeracional;
Tendo em conta o aspecto transversal da questão ambiental nas sociedades contemporâneas e a necessidade de se assegurar a adopção de instrumentos de gestão ambiental que concorram para a concretização dos objectivos do Milénio;
Nos termos das disposições combinadas do n.º 3 do artigo 106.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — É aprovado o estatuto orgânico do Ministério do Ambiente, anexo ao presente decreto-lei e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º — É revogada toda a legislação que contrarie o presente decreto-lei.
Artigo 3.º — As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação e interpretação do presente decreto-lei são resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 4.º — O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

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ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE
CAPÍTULO I
Natureza e Atribuições
Artigo 1.º
(Natureza)
O Ministério

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