Mito vjuiz

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Aplicação e interpretação da lei ao caso concreto e prol social
As profundas mudanças nos meios sociais, nos modelos de Estado, nas ideologias, nos princípios até a chegada a um modelo constitucional social, nos levam a dizer que não se pode mais falar em um Juiz que não acompanha a realidade e os avanços sociais, mantendo-se parado no tempo e que não realiza a interpretação necessária da lei para dela extrair a real finalidade do legislador, mesmo tendo na mente os direitos previstos na Constituição, não se importando com a efetividade destes.
O Judiciário, hoje, deve visualizar que embora exista um amplo rol de direitos e garantias sociais, estes ainda carecem da devida eficácia, e que embora não seja de sua essência o dever de implementar as políticas necessárias para a efetividade dos direitos, papel este mais próximo do Poder Executivo, não se pode tapar os olhos e passar a responsabilidade adiante, mas sim, utilizar dos meios legais e necessários para ir além de um poder meramente julgador.
Para isso, a ampliação da visão do Judiciário para o futuro passa pela modificação de uma mentalidade fixada apenas na norma formal escrita para uma noção ampla de todos os direitos, principalmente acerca dos princípios fundamentais e da realidade social, devendo o Magistrado, como representante do Judiciário e pessoa responsável pelo dever de julgar, a capacidade de compreender a realidade e assumir seu papel na busca de uma sociedade mais justa e igualitária.
Prosseguindo no tema, se esbarra na discussão sobre o ativismo judicial, já que a ideologia de um Juiz que busca uma função social se reflete no momento da decisão, questionando-se assim quais os limites da atuação do Juiz no que se refere à implantação de políticas públicas nos casos concretos.
Quanto ao ativismo, o debate gira em torno sobre se o Magistrado pode e deve ser, atuando no processo, um agente que não apenas aplica a lei, interpretando em um sentido literal, mas que ao decidir realize uma

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