Minuta_Projeto de Lei_criação do Conselho Municipal de Cultura

2067 palavras 9 páginas
PROJETO DE LEI N.° XXX/2012
“Cria o Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio e dá outras providências”
Art. 1.° - Fica criado na forma desta Lei, o Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio de Anchieta, órgão integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico ou órgão Gestor de Cultura que lhe fizer a vez, sendo o referido órgão colegiado, consultivo, deliberativo e normativo, tendo por finalidades básicas: colaborar com o Poder Público Municipal na formulação e implementação da política cultural; apreciar os projetos culturais que lhe forem encaminhados; acompanhar o desenvolvimento dos projetos e avaliar os resultados, sugerir medidas que visem o enriquecimento da produção cultural do município;
Parágrafo único. O Órgão Gestor de Cultura e Patrimônio Histórico compete viabilizar os meios e os recursos técnicos, humanos, financeiros, materiais e logísticos necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de Cultura.
Art. 2.° - As Competências, finalidades e áreas de atuação do Conselho Municipal de
Cultura e Patrimônio são as seguintes:
I.
II.

III.

IV.

V.

VI.

VII.

VIII.

IX.

Formular em parceria com o Órgão Gestor de Cultura e Patrimônio Histórico as políticas públicas para as áreas da Cultura;
Acompanhar a execução das políticas públicas para a área da cultura, zelando pelo cumprimento das normas e atos que contribuam para aprimorar o processo de desenvolvimento cultural e socioeconômico da população de
Anchieta;
Apreciar, emitir pareceres ou manifestar-se, por intermédio das suas Câmaras ou Plenário, sobre matérias de natureza cultural e processos submetidos á sua análise;
Cadastrar e reconhecer as instituições culturais sem fins lucrativos ou de utilidade pública, para fins de recebimento de auxílios, subvenções sociais, doações, patrocínio e investimentos, com recursos do Tesouro Municipal ou do Fundo da Cultura;
Propor ao Presidente do Conselho que

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