Minhas anotações em sala
Professor Jorge Thannus data 13/03/2014
A filosofia da interpretação do fato concreto, o estudo da Sociologia vai estudar o caminho do Direito Natural até se positivar, tornar-se lei.
Ao se remover o Direito Natural do indivíduo, ele perde sua identidade como ser humano.
Na Grécia, existiam os sofistas (oradores), que levavam as notícias de um lugar para outro, porém para eles a verdade era relativa, de acordo com a conveniência de seu tirano.
Ao Direito Penal, cabe verificar a verdade REAL, as condições necessárias para que se prive o indivíduo de seu Direito Natural (liberdade por exemplo). O Positivismo não suplementa o Direito Natural.
Sócrates – Verdade, dialética
Platão – Idealismo
Aristóteles – Poética, retórica, catalogação, elementos necessários para a classificação das pessoas no Estado.
Na teoria do conhecimento, a Metafísica não pode ser confundida com Ontologia, ambas se preocupam com o “ser”, porém a Metafísica põe em questão a própria existência do ser.
Ontologia – Estudo do objeto
Ontognoseologia – É o estudo da cognição, atos cognitivos (da vontade). Preocupa-se com a validade do pensamento e das condições do objeto e sua relação com o sujeito pensante (cognicente)
Na teoria do conhecimento, a Metafísica procura a verdadeira essência de condições da existência do ser.
O conhecimento pode ser científico ou vulgar.
O Direito se preocupa com a teoria cientifica.
Nexo de causalidade – Quando um fato, gera outro fato, acontecimento lógico.
O conhecimento vulgar não determina elementos fáticos mas não pode ser descartado.
GNOSIS – Conhecimento
LOGOS – Estudo, Razão, Doutrina
ETHOS – O Objeto de estudo do Direito (ética, busca da ética social)
PATHOS – Objeto de estudo da Comunicação