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Introdução

A violência doméstica é um problema grave e, até certo ponto, escondido da sociedade. Todo o recurso à violência é proibido de acordo com a lei norueguesa e representas uma violação dos direitos humanos fundamentais. A violência e o abuso na família e entre os casais são especialmente perigosos, e têm ramificações consideráveis para todos os que são afectados. A violência doméstica é algo inaceitável, pelo que todos os esforços têm de ser empreendidos para impedir e combater esse tipo de acção. Em Junho de 2004, foi implementado um Plano de Acção sobre a Violência Doméstica que especifica trinta medidas destinadas a cumprir quatro objectivos primordiais: • Melhorar o nível de cooperação e conhecimento nos serviços de apoio. • Aumentar a consciência sobre a violência doméstica e preveni-la através da alteração de atitudes. • Garantir que as vítimas de violência doméstica recebem ajuda apropriada, protecção e apoio. • Quebrar a espiral de violência através do fortalecimento de programas de tratamento para os culpados de crimes desta natureza. Entre as medidas tomadas no âmbito do plano de acção encontram-se o apoio a um projecto nacional com a duração de três anos, «Crianças que vivem com violência na família», e um maior enfoque dado aos culpados de violência doméstica.

Desenvolvimento

Os ataques com violência implicada na esfera privada são sujeitos a acção penal segundo os termos das provisões gerais do Código Penal. As vítimas de violência sexual ou doméstica são elegíveis para receber assistência jurídica grátis. Esta circunstância aplica-se a mulheres que foram vítimas de abuso por parte dos seus cônjuges ou companheiros, bem como a prostitutas. Em 1988, foi introduzida a acção penal incondicional em casos de violência doméstica. Pode submeter-se a tribunal um processo penal mesmo que a vítima retire a queixa. Outro meio eficaz de combate à violência

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