Meus trabalhos
Há relatos da utilização do trabalho de crianças e adolescentes desde épocas remotas da história em todo o mundo. No entanto, o agravamento das condições de trabalho desses indivíduos aconteceu no século XVIII na Inglaterra durante a Revolução Industrial, naquela época os menores eram submetidos às mesmas jornadas dos adultos em diversas atividades como operação de máquinas e em minas e subsolos; a mão de obra infantil era preferida pelos empregadores, por ser mais submissa, e pelos menores salários. Os trabalhadores infanto-juvenis além de muitas vezes dormirem nas fábricas, eram sujeitos a castigos físicos, e más condições de alimentação; mas com o passar do tempo, esse tipo de atividade se tornaria cada vez mais e mais contrariada, por várias pessoas, de diversas partes do planeta. Em 1819, foi aprovada na Inglaterra a lei que proibia o trabalho para os menores de 9 anos e restringia a jornada de trabalho para os menores de 16 anos a 12 horas diárias, nas indústrias algodoeiras. Nas décadas seguintes, foram elaboradas normas de proteção do trabalho de crianças e adolescentes nos demais países, todos a exemplo da França, com a proibição do trabalho dos menores em minas, em 1813, a fixação da idade mínima de 8 anos e jornada de trabalho de oito horas, para os menores de 12 anos, em 1841. Os ideais de abolição do trabalho infantil, não se privaram somente da Europa e atingiu também outras partes do Planeta; nos Estados Unidos, país que explorou em larga escala, o trabalho infantil, em 1949, foi fixada idade mínima de 16 anos para o trabalho remunerado. No Brasil, em 1927, foi criado o Código de Menores (Decreto nº. 17.943-A), que estabelecia a idade mínima de 12 anos e proibia o trabalho noturno para os menores de 18 anos. A Convenção nº. 138 sobre a idade mínima de admissão a emprego e a Convenção nº. 182 sobre as piores formas de trabalho