MERIT SSIMO JUIZ DE DIREITO DA
Autos nº: 1999.001.055540-8
EDUARDO DA SILVA SOUZA, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade nº 145343/MM, e inscrito no CPF n° 054.286.377-49, residente e domiciliado a Rua Pedro Afonso, nº 43 – bloco B – apto. 102 – Bairro Praia do Meio, CEP. 59.010-160, Natal/RN, vem por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com escritório profissional sito à Rua Borborema, 1046, Alecrim, Natal/RN, CEP 59.040-130, tel. 84- 8711.0155/9906.6080, à Natal-RN, onde recebe notificações e intimações, conforme procuração em anexo (doc. 01); vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 80 da lei 10.741 de 01 de outubro de 2003, propor a presente:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS c/c TUTELA ANTECIPADA em face de seu filho MURILO HENRIQUE DIAS DA SILVA, brasileiro, autônomo, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 241.521.269/ RJ, inscrito no CPF sob o nº 128.686.027-03, residente e domiciliado a Av. Leão 13 – rua B - casa nº 11, Bairro Caju/RJ, Capital, CEP. 20.931-30, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1. Ao que se vislumbra, na data de 14 de junho de 2006, através do processo nº 1999.001.055540-8, ação de reconhecimento de paternidade, que tramitou perante a Décima Terceira Vara de Família da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, estabeleceu-se que o REQUERENTE contribuiria para o sustento de seu filho, REQUERIDO no presente, com o valor mensal de 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos brutos; que atualmente corrigido tem o valor. R$ 1.489,00 (HUM MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS).
2. Necessário anotar-se, que até a presente data, o REQUERENTE encontra-se em dia no que pertine ao cumprimento de sua obrigação alimentícia, mediante o pagamento pontual da pensão devida, em mãos da genitora do REQUERIDO.
3. Entretanto, há de se verificar, que o REQUERIDO já atingiu a maioridade