MEMORIAIS CONTRIBUINTE 2
Tribunal de 27/09/2014 – Os tributos sobre a propriedade e sobre a sua transmissão.
Grupo 2 - Sala 2
Carolina Paschoalini/ Cibelle Anea/ Rodolfo Paolo Costa de Souza/ José Antenor Nogueira da Rocha
ILUSTRÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO DA SECRÉTARIA DA RECEIRA FEDERAL
Impugnante: Dona Benta
Impugnada: Secretária da Receita Federal
Memoriais de Julgamento
I – DOS FATOS
1. A impugnante Total Tecnologia Ltda comercializa programas de computador em todo o território nacional, nos segmentos de finanças corporativas, tradução de textos técnicos em 30 idiomas e jogos em terceira dimensão, auferindo faturamento anual na média de 90 milhões de reais e lucratividade acima de 80%. Nessas condições, a empresa se sujeitava obrigatoriamente à tributação da renda sob a sistemática do lucro real.
2. Seu imóvel tem abastecimento de água, é atendido por um sistema precário de esgoto, e existem, nas proximidades, postes de iluminação pública, porém, quando queimadas, as lâmpadas raramente são substituídas.
3. No começo deste ano, a Impugnante foi surpreendida com duas cobranças: (i) uma, da RECEITA FEDERAL, exigindo o ITR à alíquota de 0,8% por entender ser o imóvel de natureza rural; e (ii) outra, da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, exigindo o IPTU à alíquota de 1,5%, uma vez que o imóvel encontra-se dentro dos limites da zona urbana definida em lei municipal.
4. A Impugnante então optou por pagar tão-somente o ITR, por considerar que sua propriedade é rural.
5. Em 01/04/2014, no entanto, foi intimada pelo Município de Piraporinha da Serra, ora Recorrido, pela falta de recolhimento do IPTU.
Esta é em apertada síntese os fatos.
II – DO DIREITO
1. O Imposto Territorial Rural – ITR foi instituído pela Constituição federal em seu artigo153, inciso VI, sendo de competência da União, e será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de