Meio ambiente
O presente artigo tem por objetivo fazer uma breve explanação no tocante ao Dano Ambiental, qual sua origem, como é conceituada, como o meio ambiente e os danos a ele causados são tratados por países que serviram como exemplo para nossa legislação.
Tendo em mente que o Meio Ambiente é um bem coletivo, a legislação ambiental trata, portanto, de interesses difusos e coletivos, pois toda vez que o meio ambiente é danificado, esse dano é suportado por toda sociedade, vale lembrar que os efeitos são suportados inclusive por aqueles que efetivamente provocaram o dano.
Para chegar a uma idéia mais precisa sobre a responsabilidade civil quando ser trata de dano ao meio ambiente, necessário se faz percorreu sua definição e formas de caracterizar o dano, passando por paises como Alemanha. Grécia, Itália até chegar à forma como a legislação brasileira aborda a questão do dano causado ao meio ambiente.
Necessário se fez, recorrer às legislações dos paises acima citados, uma vez a legislação brasileira tem sua origem e base em conceitos trazidos por esses paises, sem duvida a legislação ambiental deve, assim como qualquer outro segmento do direito, atender aos anseios da sociedade, sem duvida a sociedade tem consciência de que se não houver proteção ao meio ambiente a própria sociedade corre o risco de se extinguir.
Contudo quem tem o dever de fiscalizar o meio ambiente, bem como se a legislação correspondente está sendo cumprida é o Estado, que tem essa função outorgada pela sociedade, que espera do Estado a garantia de que esse bem comum não seja danificado, depreciado, ou destruído e sim preservando para assegurar com isso a existência da sociedade.
Assim ao nos referirmos a essa responsabilidade estamos nos reportando à responsabilidade objetiva do Estado, que pode até responder de forma culposa pelo dano que não foi capaz de evitar. Essa responsabilidade objetiva do Estado brasileiro que foi, praticamente