Medidas cautelares no processo penal
O atual Código de Processo Penal completa mais de sessenta anos de vigência ao lado de uma nova realidade constitucional instituída pela Constituição Federal de 1988. Durante este período, a nação brasileira conviveu ora com regimes democráticos, ora com regimes autoritários. Diante de realidades tão diferentes, ainda prevalecem mais as idéias do Código de Processo Penal de 1941, do que as inovações trazidas pela Carta Magna de 1988. Exemplo disso, é a ampla liberdade probatória que normalmente se reserva ao juiz. O Código de Processo Penal não pode, portanto, ser aplicado sem a filtragem da atual Constituição e de seus princípios constitucionais processuais, isto porque toda construção doutrinária em torno das medidas cautelares toma como ponto de partida a existência de um processo e o que se supõe é que seja este um processo de acordo com os princípios constitucionais ditados pela já não tão nova Constituição. A presente monografia visa desenvolver uma pesquisa voltada a um assunto relevante no ordenamento jurídico brasileiro: a análise do poder cautelar do juiz e das medidas cautelares no sistema processual penal com ênfase precisamente sobre as medidas cautelares típicas e com exame sobre as cautelares reais ou patrimoniais que visam à garantia da reparação do dano causado pela infração penal praticada, para a pessoa do ofendido ou de seus sucessores como o seqüestro dos proventos (móveis e imóveis), o arresto e a especialização da hipoteca legal. Aqui, em virtude de ser o exame dirigido às cautelares reais deixou-se de estudar as demais cautelares típicas quais sejam: as cautelares relativas à prova e as cautelares pessoais, relacionadas ao suspeito, ao indiciado. As medidas cautelares são procedimentos provisionais de caráter urgente instaurados antes do processo principal ou promovidos no curso dele, com o fim de evitar eventual prejuízo se a ação à qual se vincula for julgada procedente em favor do