medidas assecuraórias no processo penal

1517 palavras 7 páginas
ISIS MARIA TEIXEIRA TANAJURA

MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

Vitória da Conquista – BA
11/06/2013
1.0 Medidas Assecuratórias

As medidas assecuratórias: “[...] são providências cautelares de natureza processual, urgentes e provisórias, determinadas com o fim de assegurar a eficácia de uma futura decisão judicial, seja quanto à reparação do dano decorrente do crime, seja para a efetiva execução da pena a ser imposta. (CAPEZ, 2003, p. 357).
As medidas assecuratórias tem como finalidade proporcionar para a vítma maior segurança quanto ao ressarcimento do dano provocado pelo delito. Em determinados crimes há escassa gravidade onde o interesse em restabelecer o dano patrimonial é muito superior à pretensão punitiva do Poder Público. Elas são de natureza preventiva, já que a finalidade é evitar o dano que a morosidade processual possa causar.

1.1 Sequestro
O sequestro é a apropriação judicial de bem certo e determinado (especifico) objeto do litígio em que se discute a posse ou a propriedade, para assegurar sua entrega ao vencedor da causa principal.
Vicente Grecco Filho, define o seqüestro como a “medida assecuratória, fundada no interesse público e antecipativa do perdimento de bens como efeito da condenação, no caso de bens produto do crime ou adquiridos pelo agente com a prática do fato criminoso. Por ter por fundamento o interesse público, qual seja o de que a atividade criminosa não tenha vantagem econômica, o seqüestro pode, inclusive, ser decretado de ofício”.
O sequestro está previsto nos artigos 125 e 132 do CPP e é possível para bens moveis e imóveis. O seqüestro durante a fase de inquérito.
Os artigos 125, 126 e 127 do Código de Processo Penal, estabelecem que o seqüestro poderá ser decretado se existirem indícios veementes da origem ilícita dos bens imóveis ou móveis do indiciado ou acusado, mesmo que estes tenham sido transferidos a terceiros. Somente o juiz possui competência para determinar o sequestro.
Possuem

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