Mediação
O Ministério da Justiça enviou ao presidente do Senado, Renan Calheiros, um anteprojeto que propõe o marco legal da mediação --técnica jurídica usada para a resolução de conflitos sem a necessidade da sentença de um juiz. De acordo com o ministro José Eduardo Cardozo, a aprovação do texto permitirá, a um só tempo, ampliar o acesso da população ao Judiciário e desafogar o Poder que hoje cuida de 90 milhões de processos.
O anteprojeto foi elaborado por uma comissão de juristas formada pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e busca criar bases legais principalmente para três pontos da mediação: a extrajudicial, judicial e pública.
A mediação extrajudicial, ou privada, é feita antes do ingresso de um processo na Justiça. As partes em conflito buscam mediadores --que de acordo com o anteprojeto terão de ser formados pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação, ligada ao Ministério da Justiça, ou pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça)-- e, havendo um acordo, a decisão tomada terá força de uma sentença judicial.
A mediação judicial, por sua vez, acontecerá sempre que alguém ingressar com um processo na Justiça. Pelo texto enviado ao Senado a mediação terá um prazo de 90 dias para acontecer e, somente não havendo acordo, o processo passará a tramitar normalmente no Judiciário.
O anteprojeto também cria bases para a mediação pública. A intenção é que o poder público, que de acordo com o CNJ figura em 51% dos casos que tramitam no Judiciário, também use a mediação para tentar resolver suas ações.
Além disso, a comissão propôs a criação de um sistema de mediação online que seria usado exclusivamente para resolver conflitos criados em compras através da internet.
Segundo o secretário da reforma do Judiciário, Flávio Caetano, a regulamentação da mediação deve reduzir drasticamente o tempo de resolução de conflitos e de processos na Justiça.
Apesar de seu